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Quais as particularidades de um diploma digital?

Abril 4, 2023

Quais as particularidades de um diploma digital? - Blog da Ulbra
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O diploma digital é uma obrigação das instituições de ensino superior, mas ainda deixa muitas dúvidas, em especial para os estudantes.

Segundo o Ministério da Educação (MEC), desde janeiro de 2022 as instituições de ensino superior (IES) devem emitir seus diplomas de conclusão de curso no formato digital para os formandos.

A partir dessa data, o diploma do graduado em um curso superior passou a ser 100% digital, e o aluno pode acessá-lo através do seu smartphone ou do computador, onde estiver, bastando estar conectado à internet.

O projeto é considerado um marco na transformação digital das instituições de ensino superior, públicas e privadas, e para os acadêmicos.

Porém, toda mudança gera dúvidas e exige adaptações, e com o diploma digital não é diferente, pois ainda existem muitos pontos a serem esclarecidos e particularidades a serem compreendidas sobre esse formato digital. 

A verdade é que a tecnologia e a inovação sempre chegam para beneficiar os envolvidos no processo e procedimentos.

Por isso, vamos conhecer as particularidades e os benefícios dessa inovação tecnológica instituída pelo MEC. Quer saber mais sobre o assunto? Continue a leitura e confira.

O que é um diploma digital?

O diploma digital foi instituído em abril de 2018 por meio da portaria n.º 330 do Ministério da Educação (MEC). 

Em março de 2019, uma nova portaria, a de n.º 554, estabeleceu a forma como emitir o documento eletronicamente e também definia o prazo de dois anos para que as instituições de ensino superior se adaptassem ao novo modelo de emissão de diplomas.

E como já falamos, segundo o MEC, a partir de 2022, todas as instituições de ensino superior (IES) deverão emitir seus diplomas no formato digital para os universitários que concluem a sua graduação. 

Mas, afinal, o que é o diploma digital? Trata-se de um projeto do MEC que tem como objetivo tornar a emissão e o recebimento do diploma universitário menos burocrático, mais facilitado, e também mais rápido e seguro.

Ou seja, o diploma universitário passou a ser gerado, enviado e armazenado 100% digitalmente. 

Ao invés de ir à universidade retirar o seu diploma impresso, o aluno acessa o documento usando o seu celular ou computador, bastando apenas estar conectado à internet.

Essa possibilidade torna o processo menos burocrático, e muito mais rápido e seguro, tanto para o estudante como para a faculdade

O projeto é de suma importância para a modernização da gestão e para a transformação digital das instituições de ensino superior, tanto para as públicas como para as privadas.

Quais são as definições do MEC sobre esse tipo de diploma?

O MEC estabelece que a emissão do diploma digital é restrita apenas às instituições de ensino superior. 

O órgão também define que o documento impresso passa a ser simbólico e que o digital tem validade legal em todo o território nacional.

O documento é padronizado no seu conteúdo, e todos os dados a serem preenchidos e contidos são iguais para todas as instituições.

Além disso, existem dois critérios que garantem a validade jurídica do diploma digital, que são o carimbo de tempo e a assinatura com certificado digital.

O carimbo de tempo, determinado pela ICP-Brasil atesta que o documento foi elaborado no dia e na hora pré-estabelecidos, considerando o horário oficial de Brasília.

Todos os responsáveis pelas instituições que assinam o documento devem ter a certificação de assinatura digital, com certificado digital ICP-Brasil tipo A3. 

Quem pode ter o diploma digital?

Como já falamos, a emissão do diploma digital é obrigatória, desde janeiro de 2022, por parte de todas as instituições de ensino superior pertencentes ao Sistema Federal de Ensino, públicas e privadas. 

E quem poderá possuir esse documento? As portarias 330 e 554, aqui citadas, só consideram a emissão e o registro do documento para cursos de graduação.

Dessa forma, poderá ter um diploma digital, o aluno que se formou no ano de 2022 e os demais que concluirão suas graduações nos anos seguintes.

Quem já concluiu a graduação em anos anteriores pode ter o documento no formato eletrônico? Sim, terá o direito de possuí-lo, devendo solicitar à instituição quando essa já estiver procedido os devidos registros e estiver devidamente apta a emiti-lo.

É importante destacar que quem já fez ou está fazendo mestrado, doutorado e pós-graduação ainda não pode fazer a solicitação do diploma digital.

Quais os benefícios que ele oferece?

Nada melhor que as próprias instituições de ensino para confirmarem de perto os benefícios que o diploma digital promoverá no mundo acadêmico.

A Secretaria de Educação Superior (Sesu), em parceria com o Ministério da Educação, realizou um estudo sobre os impactos e evolução da implantação do diploma digital nas instituições de ensino superior pertencentes ao Sistema Federal de Ensino. 

Responderam ao estudo 2.051 instituições e, segundo dados levantados, seus gestores acreditam que o diploma digital veio para fazer a diferença para a universidade e para o acadêmico.

Entre os dados destacamos que 75,6% das instituições de ensino superior participantes acreditam que o diploma digital vai ajudar a diminuir os riscos de fraude, além disso:

  • para 83,3%, das IES o projeto vai desburocratizar e agilizar o processo de entrega do diploma,
  • para 57,7%, simplificará os processos de confecção, emissão e armazenamento,
  • 56,3% acredita que ajudará a reduzir custos.

Sem contar que o diploma digital também ajuda a instituição no cumprimento dos requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em relação à segurança das informações pessoais dos alunos.

Como acessar o diploma?

Uma das exigências do MEC é que as instituições desenvolvam um ambiente virtual seguro e exclusivo para registrar os diplomas e possibilitar que esses sejam acessados pelos alunos.

Assim sendo, para acessar, o aluno deve visitar o endereço eletrônico disponibilizado pela universidade.

Como já falamos, toda mudança exige adaptação e investimento e a Ulbra não mediu esforços para atender as normativas do MEC e oferecer ao nosso aluno a segurança, a comodidade e a inovação do diploma digital.

Para acessá-lo, você receberá uma notificação no seu e-mail com as orientações para consultá-lo via Autoatendimento.

Agora, que tal acessar nosso site e conferir a lista de cursos disponíveis para você e fazer a sua matrícula com quem está há 5 décadas inovando no Ensino Superior.

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